Perdão de dívidas do MEI pode ser cancelado; veja
Perdão de dívidas do MEI exige pagamentos futuros em dia e não inclui ICMS e ISS. Entenda quais débitos entram na medida e onde consultar
O perdão de dívidas do microempreendedor individual exige atenção aos pagamentos futuros. Segundo as informações apresentadas, quem permanecer como MEI deverá manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Caso descumpra essa condição, o empreendedor poderá perder o benefício e voltar a responder pelos débitos. Portanto, o cancelamento das pendências antigas não dispensa o pagamento das novas guias.
Além disso, a medida não alcança todos os valores que aparecem no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quais dívidas entram no perdão?
A regra abrange débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. Além do valor original, o benefício inclui juros, multas e encargos legais relacionados a essas pendências.
Conforme as orientações atribuídas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a identificação e a baixa dos valores começarão em 1º de janeiro de 2027.
FAÇA PARTE DO NOSSO CANAL NO WHATSAPPNeste momento, o contribuinte não precisa apresentar um requerimento específico para obter o perdão. Entretanto, deve acompanhar a situação dos débitos nos canais oficiais.
ICMS e ISS continuam fora da medida
Embora o DAS reúna diferentes cobranças, o perdão não inclui o ICMS, de competência estadual, nem o ISS, de competência municipal. Assim, esses valores podem continuar pendentes mesmo após a baixa da contribuição previdenciária.
Da mesma forma, a medida não cancela empréstimos ou outras dívidas bancárias. Eventuais negociações com instituições financeiras seguem regras próprias.
Por isso, o empreendedor precisa verificar quais cobranças permanecem em aberto antes de considerar sua situação regularizada.
Parcelamentos podem precisar de revisão
O benefício também pode alcançar contribuições que integram parcelamentos ou negociações anteriores. Contudo, alguns acordos reúnem débitos contemplados pelo perdão e outros que continuam sujeitos à cobrança.
Nessas situações, pode ser necessário solicitar a revisão da negociação. Dessa forma, o contribuinte poderá identificar o saldo que ainda precisa pagar.
Onde acompanhar os débitos
Quem tem pendências inscritas em Dívida Ativa da União pode consultar os valores no Regularize, plataforma da PGFN. Já os débitos que permanecem sob administração da Receita Federal devem ser verificados nos serviços da Receita e do Simples Nacional.
Além disso, acompanhar as contribuições futuras será necessário para cumprir a condição do benefício. Assim, mesmo quem tiver direito ao perdão deverá continuar atento aos vencimentos do DAS.
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