MDB defende filiação de Carol do Amiltinho após questionamentos do MPE: “Os atos estão regulares”
TRE-GO manteve registro da deputada eleita, enquanto processo específico ainda discute documentos usados para comprovar o vínculo com o MDB.
O presidente estadual do MDB em Goiás, Haroldo Naves, afirmou que considera regular a filiação partidária da deputada estadual eleita Carol do Amiltinho. A manifestação ocorre em meio a questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral sobre documentos utilizados para comprovar o vínculo da parlamentar com a legenda.
“Os atos da filiação dela estão todos regulares, todos os atos”, declarou Naves em entrevista ao Jornal Opção. Segundo ele, o diretório municipal do MDB em Anápolis tem repassado informações que, na avaliação da direção estadual, afastam a existência de irregularidades.
Carol foi a deputada estadual mais votada de Goiás nas eleições de 2026, com 109.002 votos. Ela entrou na disputa após a morte do então deputado estadual Amilton Filho, ocorrida em 26 de setembro, e substituiu o marido na chapa do MDB poucos dias antes da votação.
MDB diz que documentos questionados podem ser desnecessários
Segundo Haroldo Naves, eventuais problemas apontados no processo podem estar ligados à inclusão de documentos que, na avaliação do partido, não seriam essenciais para comprovar a filiação.
“Talvez eles tenham juntado algum documento desnecessário. Essa é a informação que nós ficamos sabendo”, afirmou.
Além disso, o dirigente disse que a direção estadual não participa diretamente do processo específico que discute a filiação. Por isso, acompanha o caso principalmente a partir das informações recebidas do MDB de Anápolis.
Naves também afirmou que Carol já participava de atividades partidárias antes da morte de Amilton Filho. Segundo ele, ela atuava na articulação política do então deputado e integrava atividades do MDB Mulher em Anápolis e em outras ações da legenda no Estado.
Por que a filiação de Carol é questionada?
A controvérsia envolve a comprovação de que Carol estava filiada ao MDB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
O nome dela não aparecia regularmente no Sistema de Filiação Partidária, o Filia. No entanto, uma decisão judicial reconheceu o vínculo com o MDB desde 17 de novembro de 2025, data anterior ao prazo mínimo necessário para disputar as eleições de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás analisou o registro da candidatura e decidiu, por unanimidade, pelo deferimento. O relator, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, considerou que havia elementos suficientes para comprovar a filiação, mesmo sem o registro regular no sistema oficial.
TRE-GO manteve registro da candidatura
Ao analisar o caso, o TRE-GO também aplicou entendimento da Justiça Eleitoral segundo o qual a ausência do nome no Filia não impede, por si só, a comprovação da filiação partidária por outros meios.
Dessa forma, o Tribunal considerou suficiente, para o processo de registro de candidatura, a decisão judicial que reconhecia o vínculo de Carol com o MDB desde novembro de 2025.
No entanto, essa conclusão não encerra necessariamente a discussão sobre a filiação em processo próprio. O próprio acórdão ressaltou que a decisão utilizada para comprovar o vínculo no registro continua sujeita à análise no procedimento específico.
MPE passou a questionar documentos apresentados
Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral levantou dúvidas sobre documentos apresentados no processo específico de filiação.
Entre os pontos mencionados estão a ausência, no livro original de atas do MDB de Anápolis, de uma ata correspondente à reunião de 17 de novembro de 2025, além de questionamentos sobre outro documento de setembro de 2026 e sobre o valor probatório de publicações jornalísticas utilizadas para demonstrar a participação partidária de Carol.
Por outro lado, o registro da candidatura segue deferido pelo TRE-GO. Assim, neste momento, é importante separar as duas discussões: uma diz respeito à validade do registro eleitoral de Carol, já mantido pela Corte; a outra envolve a análise específica da filiação partidária e dos documentos apresentados para comprovar esse vínculo.
Com informações do Jornal Opção
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