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Famílias em Goiás começam 2026 com novo desconto na energia

A partir de janeiro, clientes da Equatorial Goiás passaram a pagar menos na conta de energia graças ao novo Desconto

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Cerca de 70 mil famílias em Goiás começaram 2026 com um alívio no orçamento. A partir de janeiro, clientes da Equatorial Goiás passaram a pagar menos na conta de energia graças ao novo Desconto Social, criado pela Lei nº 15.235/2025. A medida beneficia famílias de baixa renda com redução direta no valor da fatura de energia elétrica.

Quem tem direito ao Desconto Social

O benefício atende consumidores com renda familiar entre meio e um salário-mínimo por pessoa, desde que estejam inscritos no CadÚnico e tenham consumo mensal de até 120 kWh. Nesses casos, ocorre a isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que reduz automaticamente o valor final da conta.

No entanto, se o consumo ultrapassar esse limite, o excedente passa a ser cobrado pela tarifa residencial normal.

Quanto os clientes economizam em Goiás

Em Goiás, o Desconto Social deve alcançar 68.737 unidades consumidoras. Na prática, uma família com consumo mensal de 120 kWh pode ter um desconto médio de R$ 20 na conta de energia. Assim, o benefício contribui para maior previsibilidade financeira e equilíbrio no orçamento doméstico.

Além de Goiás, o programa também beneficia consumidores do Grupo Equatorial em outros estados, como Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá e Rio Grande do Sul.

Isenção da Cota Angra entra em vigor

Além do Desconto Social, janeiro também marcou o início da isenção da Cota Angra para consumidores cadastrados como Baixa Renda. Esse encargo financia a geração de energia nuclear no Brasil e, com a retirada da cobrança, a redução estimada chega a R$ 14,15 por MWh.

Os benefícios, no entanto, não são cumulativos. Dessa forma, o cliente recebe o desconto conforme o enquadramento no programa.

Cadastro atualizado garante o benefício

Para ter direito ao desconto, é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico, o que deve ser feito no CRAS do município. Além disso, a conta de energia precisa estar no nome de um dos membros da família e vinculada ao mesmo município do cadastro.

Fonte: Redação

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