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Veja o que já se sabe sobre a lei que regula o trabalho por aplicativo

Empresas e motoristas de passageiros concordaram que a alíquota da contribuição previdenciária desses trabalhadores será de 27,5%, o que.

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Valor da remuneração mínima por hora trabalhada
Para motoristas que fazem o transporte de pessoas, o acordo com as empresas chegou a um valor de cerca de R$ 30 por hora, já acrescido um adicional por tempo de espera por uma corrida.
Os entregadores reivindicam R$ 35,76 por hora conectada ao aplicativo e as companhias ofereceram, oficialmente, cerca de R$ 12. Elas alegam que os motofretistas não têm os mesmos custos dos motoristas. Os trabalhadores argumentam que correm maior risco. As companhias contra-argumentam afirmando que a questão do risco não deve ser tratada no tópico remuneração mínima, mas, sim, no item segurança.

Contribuição previdenciária
Empresas e motoristas de passageiros concordaram que a alíquota da contribuição previdenciária desses trabalhadores será de 27,5%, o que havia sido uma indicação do governo. Desse valor, 20% serão pagos pelas companhias e 7,5% pelos trabalhadores. A alíquota cheia (os 27,5%) incide sobre 25% do ganho dos motoristas.

Seguro de vida
Outro ponto sobre o qual aplicativos e motoristas de passageiros chegaram a um acordo é que os trabalhadores terão um seguro de vida de R$ 40 mil.

Autônomos ou CLT
É possível que o projeto de lei estabeleça que o trabalho por aplicativo pode ser feito por autônomos ou pessoas contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em princípio, as empresas não se preocupam com essa definição. Isso porque o vínculo empregatício deve ser reconhecido quando a relação de trabalho mantém características previstas nos artigos 2º e 3º da CLT, caso da não eventualidade do serviço, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa aplicativos como Uber, iFood, Amazon e 99, já divulgou em nota mencionando que um avanço ocorrido nas discussões entre governo, empresas e trabalhadores foi o “entendimento de que há novas formas de relação de trabalho que não se enquadram na legislação existente”.

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