Brasileiros que pagam academia poderão ter direito a deduzir parte dessas despesas do Imposto de Renda caso uma proposta em análise no Congresso avance. O Projeto de Lei 2469/2026 prevê um limite anual de até R$ 3 mil para gastos relacionados à prática de atividades físicas.
Além das mensalidades de academias, o texto inclui despesas com equipamentos de ginástica e serviços prestados por profissionais de educação física. Para dependentes, por sua vez, a proposta estabelece um limite de até R$ 1,5 mil por ano.
Apesar da possibilidade, o contribuinte ainda não pode utilizar esses valores na declaração do Imposto de Renda. Isso porque a medida ainda tramita na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas etapas previstas no Congresso antes de entrar em vigor.
Como funcionaria a dedução de até R$ 3 mil
A proposta pretende reconhecer determinadas despesas com atividade física como gastos relacionados à promoção da saúde. Dessa forma, o contribuinte poderia apresentar os valores pagos ao longo do ano para obter a dedução no Imposto de Renda.
No entanto, seria necessário comprovar cada pagamento. Recibos ou notas fiscais eletrônicas deveriam apresentar informações que permitissem identificar tanto o usuário quanto o prestador do serviço.
Assim, uma pessoa que paga mensalidade de academia, por exemplo, precisaria guardar os documentos fiscais para solicitar a dedução caso o projeto vire lei.
O limite previsto chega a R$ 3 mil anuais para o contribuinte. Além disso, o texto estabelece até R$ 1,5 mil em despesas relacionadas a cada dependente.
Proposta inclui profissionais de educação física
O projeto também busca incluir serviços de profissionais de educação física entre as despesas alcançadas pela mudança. A justificativa considera a prática regular de exercícios como instrumento de prevenção e promoção da saúde.
Segundo o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), o tratamento tributário deveria considerar o papel preventivo do condicionamento físico.
Com isso, a mudança poderia alcançar diferentes gastos relacionados à atividade física, desde que o contribuinte cumpra as exigências de comprovação previstas no texto.
Academias também podem ter mudança nos impostos
Além da dedução para pessoas físicas, o projeto abre espaço para mudanças na tributação das próprias academias e centros de condicionamento físico.
Pelo texto, municípios e o Distrito Federal poderiam reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrada desses estabelecimentos. Entretanto, a cobrança não poderia ficar abaixo de 2%.
Em contrapartida, as academias beneficiadas pela redução teriam que reservar pelo menos 10% das vagas para atendimento gratuito ou com preços sociais.
Benefício ainda depende do Congresso
Por enquanto, nenhuma dessas mudanças está valendo. O PL 2469/2026 ainda precisa avançar na Câmara e cumprir as demais etapas do processo legislativo.
Portanto, quem frequenta academia não pode incluir automaticamente a mensalidade entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda atualmente.
Caso o Congresso aprove a proposta e as novas regras entrem em vigor, os contribuintes deverão observar os critérios e limites definidos na legislação final.
Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás
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