O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que permite aos juízes encerrar ações judiciais de cobrança envolvendo dívidas de até R$ 10 mil em situações específicas. A medida busca reduzir o volume de processos nos tribunais e tornar a Justiça mais ágil.
No entanto, a resolução não elimina a dívida. Ela apenas autoriza o encerramento da ação judicial quando o credor não fornece as informações necessárias para dar continuidade ao processo.
Quando a Justiça pode encerrar a ação?
A resolução determina que o credor informe, em até 15 dias, o endereço atualizado do devedor ou indique bens que possam garantir a cobrança.
Se o credor não cumprir essa exigência, o juiz poderá encerrar a ação.
Além disso, a medida alcança principalmente processos de menor valor, muitos deles movidos por instituições financeiras.
Dívida continua existindo
Mesmo com o encerramento da ação judicial, o devedor continua responsável pelo pagamento.
Além disso, o credor poderá utilizar outros meios previstos na legislação para cobrar o débito. Caso localize novos bens ou descubra o endereço do devedor, também poderá ingressar novamente com uma ação judicial.
Resolução incentiva acordos
Ao mesmo tempo, o CNJ incentiva acordos entre credores e devedores antes da abertura de novos processos.
Da mesma forma, a resolução estimula soluções extrajudiciais para reduzir o número de ações e permitir que os tribunais concentrem esforços em processos mais complexos.
Objetivo é reduzir o acervo processual
Com a nova regra, o CNJ pretende retirar da pauta processos que permanecem parados por longos períodos sem perspectiva de recuperação do crédito.
Enquanto isso, o órgão acompanhará os resultados da medida para verificar se a resolução realmente contribui para diminuir o número de ações em tramitação na Justiça brasileira.
Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás
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