Apostadores de bets podem receber todo o dinheiro de volta

BETS

O Jogo Virou.

As plataformas de apostas lucram enquanto toda a culpa pelas perdas recaía sobre o apostador. Agora, esse cenário começa a mudar. Quando há doença e a empresa ignora essa realidade, a responsabilidade pode deixar de ser apenas de quem aposta.

A Lei nº 14.790 de 2023, em seu artigo 26, inciso VI e § 1º, proíbe a participação em apostas de pessoas diagnosticadas com ludopatia. Se a própria lei impede essa prática, permitir que ela continue pode gerar responsabilidade para a plataforma.

Mais do que isso, quando a empresa é informada da condição do consumidor ou recebe pedido para bloquear definitivamente a conta e, ainda assim, continua aceitando apostas, pode violar os deveres da boa-fé objetiva, previstos nos artigos 113 e 422 do Código Civil, além da responsabilidade objetiva do fornecedor estabelecida pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Foi exatamente nessa linha que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a possibilidade de declarar nulas as apostas realizadas por pessoa com ludopatia, determinando a restituição dos valores apostados, com abatimento dos eventuais ganhos, além da possibilidade de indenização por danos morais quando comprovada a falha da plataforma em impedir novas apostas.

Essa decisão representa um importante recado ao mercado: o lucro não pode prevalecer sobre a vulnerabilidade do consumidor. Empresas que deixam de adotar medidas para impedir que pessoas diagnosticadas com ludopatia continuem apostando podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados.

É claro que cada caso dependerá das provas produzidas. O diagnóstico da ludopatia, a ciência da plataforma, a solicitação de bloqueio da conta e a demonstração da omissão serão elementos essenciais para o reconhecimento do direito à restituição dos valores e à indenização.

E você, concorda que uma empresa que continua aceitando apostas de uma pessoa diagnosticada com ludopatia deve devolver o dinheiro e ainda indenizá-la? Ou a responsabilidade continua sendo apenas do apostador?

Fernanda S. Martins é advogada e colunista do portal Viva Goiás

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