A Justiça condenou um casal da cidade de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, por se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com a ação após acompanhar o caso. Com a decisão, os pais terão que pagar uma multa de R$ 4.863, valor equivalente a três salários mínimos.
Crianças ficaram sem imunização obrigatória
De acordo com o processo, um dos filhos não tomou a vacina contra o HPV, que ajuda na prevenção de vários tipos de câncer, incluindo o câncer de colo do útero. Outra criança não recebeu nenhuma das vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento.
O terceiro filho estava com o cartão vacinal atualizado. Mesmo assim, os pais afirmaram que pretendiam interromper a vacinação da criança.
As autoridades de saúde orientaram o casal diversas vezes sobre a importância da imunização. Apesar disso, os pais continuaram recusando as vacinas. Eles alegaram seguir um método de “imunização natural”, baseado em crenças pessoais.
STF considera vacinação infantil obrigatória
A Justiça baseou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera obrigatória a vacinação infantil nos casos indicados pelas autoridades de saúde.
Segundo a sentença, os pais não podem colocar a saúde e a vida dos filhos em risco por motivos ideológicos ou filosóficos. O Ministério Público também destacou que a recusa pode configurar infração prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo prevê punição para responsáveis que deixam de cumprir deveres ligados ao poder familiar.
Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás
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