Nova regra na conta de luz já está valendo; veja quem tem direito

14/07/2026

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Milhões de famílias brasileiras já podem contar com uma nova regra na conta de luz. O benefício garante desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh consumidos por mês para quem faz parte da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A medida passou a valer nas faturas emitidas desde 5 de julho de 2025. Dessa forma, os consumidores enquadrados no programa deixam de pagar pela energia consumida dentro desse limite. No entanto, outras cobranças ainda podem aparecer na conta.

Entenda o que mudou

A principal mudança está na forma de calcular o benefício. Agora, a Tarifa Social concede gratuidade sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês.

Caso o consumo ultrapasse esse limite, a distribuidora cobra apenas a energia excedente. Assim, uma residência que consumir 100 kWh pagará somente pelos 20 kWh que excederem a faixa gratuita.

Antes da mudança, o desconto variava conforme o consumo mensal. Agora, a regra estabelece uma única faixa de gratuidade para os primeiros 80 kWh.

Veja quem tem direito ao benefício

O desconto atende famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, o benefício contempla idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Também podem participar famílias inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários mínimos, desde que algum integrante dependa de equipamento elétrico para tratamento médico contínuo.

Da mesma forma, indígenas e quilombolas cadastrados continuam incluídos no programa, desde que cumpram os critérios estabelecidos.

Consumo acima de 80 kWh continua sendo cobrado

O desconto não funciona como uma franquia acumulativa. Ou seja, a energia não utilizada em um mês não gera crédito para o período seguinte.

Por isso, a distribuidora calcula o benefício a cada nova fatura.

Na prática, quem consumir até 80 kWh recebe desconto integral sobre essa faixa. Já quem ultrapassar esse limite pagará apenas pelo consumo excedente.

Desconto não zera todas as contas

Embora a energia consumida até 80 kWh seja gratuita, a conta pode continuar apresentando outros valores.

Além da tarifa de energia, a fatura pode incluir cobrança da contribuição para iluminação pública, tributos, serviços contratados, parcelamentos ou débitos anteriores.

Por esse motivo, a existência de um valor na conta não significa, necessariamente, que o benefício deixou de ser aplicado.

Cadastro atualizado é fundamental

Na maioria dos casos, o desconto ocorre de forma automática. No entanto, o consumidor precisa manter o Cadastro Único atualizado e vinculado corretamente à unidade consumidora.

Caso existam informações desatualizadas ou divergentes, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a distribuidora de energia para regularizar o cadastro.

Por fim, especialistas orientam os beneficiários a conferir a identificação da Tarifa Social na própria fatura. Assim, fica mais fácil verificar se o desconto foi aplicado corretamente.

Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás    

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