A legislação trabalhista brasileira continua permitindo intervalos de almoço de até duas horas para trabalhadores com jornadas mais longas. A regra segue válida em 2026 e já faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há décadas.
CLT define tempo mínimo e máximo de pausa
Segundo o artigo 71 da CLT, profissionais que trabalham mais de seis horas por dia têm direito a um intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação.
Além disso, a legislação também permite que esse período chegue a até duas horas, conforme acordo estabelecido pela empresa.
Intervalo não entra na jornada de trabalho
Na prática, o tempo destinado ao almoço não conta como hora trabalhada. Por isso, normalmente o período não integra o cálculo da jornada diária.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece regras diferentes conforme a carga horária:
- Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo;
- Jornadas entre 4 e 6 horas exigem pausa mínima de 15 minutos;
- Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo entre 1 e 2 horas.
Regra busca reduzir desgaste físico e mental
Especialistas afirmam que o objetivo do intervalo intrajornada é preservar a saúde física e emocional do trabalhador durante expedientes prolongados.
Além disso, a pausa ajuda a reduzir desgaste, estresse e riscos de problemas ocupacionais.
Redução para 30 minutos exige regras específicas
Apesar da possibilidade de ampliar o horário de almoço, algumas empresas também podem reduzir o intervalo mínimo para 30 minutos.
No entanto, isso só acontece mediante acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Além disso, a empresa precisa oferecer estrutura adequada para alimentação e descanso dos funcionários.
Empresas podem sofrer punições
A legislação determina que empresas que não concedem corretamente o intervalo obrigatório podem sofrer penalidades.
Nesses casos, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento do período suprimido com adicional mínimo de 50%.
Além disso, os valores podem gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas.
Regra também vale para home office
As normas relacionadas ao intervalo de almoço também se aplicam aos trabalhadores em home office.
Assim, mesmo no trabalho remoto, funcionários com jornadas acima de seis horas continuam tendo direito à pausa para descanso e alimentação.
Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás
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