Araguaia 2026: confira quais peixes podem ser levados para casa

29/06/2026

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Com a abertura da temporada de pesca no Rio Araguaia, milhares de pescadores devem percorrer os rios de Goiás nas próximas semanas. No entanto, antes de preparar os equipamentos, é fundamental conhecer as regras em vigor para evitar multas e outras penalidades ambientais.

Embora a pesca de espécies nativas continue autorizada dentro dos limites previstos pela legislação, o transporte desses peixes permanece proibido em todo o estado. Por outro lado, espécies exóticas, não nativas e híbridas podem ser capturadas e levadas para casa, desde que o pescador esteja com a licença de pesca regularizada.

Cota Zero continua valendo em Goiás

A política de Cota Zero segue em vigor e continua restringindo o transporte de peixes nativos capturados nos rios goianos.

Na prática, o pescador pode consumir essas espécies apenas no próprio local da pescaria, seja em barcos, ranchos, acampamentos, barrancos ou cidades ribeirinhas.

Além disso, a legislação estabelece que o consumo imediato deve respeitar os tamanhos mínimo e máximo permitidos para cada espécie. Dessa maneira, a medida busca preservar os estoques pesqueiros e garantir o equilíbrio ambiental dos rios.

Espécies exóticas têm transporte liberado

Por outro lado, a legislação permite o transporte de peixes considerados exóticos, alóctones ou híbridos.

Recentemente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) atualizou essa relação por meio da Instrução Normativa nº 17/2026.

Entre as principais espécies liberadas estão:

  • Tilápia e tilápia-do-Nilo;
  • Tambaqui;
  • Tambacu;
  • Carpas;
  • Tucunaré-azul;
  • Tucunaré-borboleta;
  • Black bass;
  • Pirarucu;
  • Bagre-africano;
  • Bagre-americano;
  • Panga;
  • Cachara de piscicultura;
  • Pintachara;
  • Pintado-real;
  • Corvina alóctone;
  • Oscar;
  • Pirarara;
  • Jundiá-amazônico.

Além disso, para essas espécies, não existe limite de tamanho nem de quantidade para transporte.

Peixes nativos continuam protegidos

Enquanto isso, diversas espécies tradicionais dos rios goianos continuam protegidas pela política de Cota Zero.

Entre elas estão:

  • Pacu;
  • Matrinxã;
  • Piau;
  • Piapara;
  • Traíra;
  • Cachorra;
  • Barbado;
  • Mandubé;
  • Mandi;
  • Aruanã;
  • Apapá;
  • Bicuda;
  • Bico-de-pato;
  • Cachara nativa;
  • Corvina nativa;
  • Dourada-de-escama;
  • Pirapitinga;
  • Tabarana;
  • Tubarana.

Assim, quem capturar qualquer uma dessas espécies deverá consumi-la no próprio local da pescaria, sem realizar o transporte para outra cidade ou residência.

Licença continua obrigatória

Além de obedecer às regras sobre as espécies permitidas, o pescador também precisa portar um documento oficial de identificação e uma licença de pesca válida durante toda a atividade.

Embora aposentados, indígenas, quilombolas e menores de idade permaneçam isentos da taxa de emissão, eles também precisam obter a licença para exercer a atividade de forma regular.

Fiscalização exige identificação do pescado

Durante as operações de fiscalização, os agentes ambientais precisam identificar corretamente cada espécie capturada.

Por esse motivo, o pescado deve permanecer inteiro, preservando cabeça, couro, escamas e nadadeiras. Caso contrário, o pescador poderá responder por infração ambiental.

Além disso, a legislação também proíbe a soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em rios, lagos e reservatórios naturais de Goiás. Da mesma forma, o uso desses peixes como isca viva continua proibido para evitar impactos ao ecossistema.

Por isso, antes de iniciar a pescaria, o ideal é consultar as normas atualizadas. Dessa forma, além de evitar multas, o pescador contribui diretamente para a preservação das espécies e dos recursos naturais de Goiás.

Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás     

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