Motoristas ganham prazo extra para renovar CNH em 2026

25/09/2026

Habilitações que vencem entre junho e dezembro entram em regra excepcional e poderão ser usadas até 9 de dezembro.

Quem está com a CNH vencida precisa conferir a data que aparece no documento antes de correr para fazer a renovação. Uma regra excepcional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo de validade para parte dos motoristas brasileiros em 2026.

A medida alcança documentos que venceram ou ainda vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Nesse caso, o condutor poderá utilizar a habilitação normalmente até 9 de dezembro.

Além disso, a mudança também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Data impressa na CNH pode estar vencida

Na prática, a data que aparece na habilitação poderá não representar o prazo final para parte dos condutores.

Isso porque o Contran estabeleceu uma validade excepcional até 9 de dezembro para os documentos incluídos no período determinado pela medida.

Assim, quem se enquadra na regra não precisa emitir outra CNH somente para comprovar a extensão. Da mesma forma, não há necessidade de procurar o Detran para solicitar a prorrogação.

Os agentes de trânsito deverão considerar o novo prazo durante uma eventual fiscalização.

Nem toda CNH vencida entra na regra

Apesar da ampliação, o benefício não alcança todos os motoristas com habilitação vencida.

Para entrar na medida, a CNH ou ACC precisa ter vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Portanto, documentos que perderam a validade antes desse intervalo ficam fora da regra excepcional.

Além disso, a extensão não muda situações de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Dessa forma, um motorista nessas condições não poderá voltar a conduzir apenas porque a data de validade da CNH recebeu uma prorrogação.

Renovação continuará necessária

O prazo adicional também não dispensa a renovação do documento. Afinal, a medida apenas adia temporariamente a necessidade de regularização para o grupo contemplado.

Depois de 9 de dezembro, começa a valer o período regular de 30 dias para que esses condutores providenciem a renovação antes de ficarem sujeitos à penalidade prevista para quem dirige com a habilitação vencida há mais de 30 dias.

Por isso, o primeiro passo é verificar a data original impressa na CNH. Caso ela esteja dentro do intervalo estabelecido pelo Contran, o motorista poderá aproveitar o prazo excepcional e se organizar para fazer a renovação posteriormente.

Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás    

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