Eleitor pode apresentar diferentes documentos oficiais com foto no dia da votação; e-Título também é aceito quando exibe a fotografia do titular.
Com a proximidade das Eleições 2026, os eleitores devem ficar atentos aos documentos necessários para votar. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro e, para se identificar na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Por isso, separar a documentação com antecedência pode evitar problemas no dia da eleição. Além disso, o título de eleitor impresso não é obrigatório para exercer o voto.
Quais documentos são aceitos?
A Justiça Eleitoral permite diferentes documentos oficiais com fotografia para comprovar a identidade. Entre as opções estão carteira de identidade (RG), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Além disso, documentos oficiais digitais podem ser aceitos nas hipóteses previstas pela Justiça Eleitoral.
Outro detalhe importante envolve a validade. Mesmo que o documento esteja vencido, ele poderá ser utilizado, desde que ainda permita identificar claramente o eleitor.
E-Título pode ser usado para votar
O e-Título também pode substituir o documento físico. No entanto, para servir como identificação, o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor.
A foto aparece no aplicativo para quem realizou a coleta biométrica pela Justiça Eleitoral e concluiu o processo de identificação. Portanto, quem pretende utilizar somente o e-Título deve conferir antecipadamente se a fotografia aparece no aplicativo.
Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Quais documentos não são aceitos?
Por outro lado, alguns documentos não servem para comprovar a identidade na seção eleitoral.
As certidões de nascimento e casamento não são aceitas para essa finalidade. Da mesma forma, a Carteira de Trabalho Digital não pode ser utilizada como documento de identificação para votar.
Já a versão física da carteira de trabalho está entre os documentos permitidos.
Título de eleitor não é obrigatório
O eleitor não precisa apresentar o título impresso para votar. Assim, quem estiver apto a participar da eleição poderá se identificar com um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
Além disso, quem utiliza o e-Título pode consultar pelo aplicativo informações importantes, como o local e a seção de votação.
Eleitor sem biometria pode votar
A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o eleitor com situação eleitoral regular de votar.
Dessa forma, antes de sair de casa no dia 4 de outubro, o eleitor deve conferir o local de votação e separar um documento aceito. Quem pretende usar o e-Título também deve verificar previamente se o aplicativo apresenta sua fotografia.
Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás
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