Mais de 600 mil motoristas de Goiás podem ter direito à devolução de valores cobrados indevidamente pelo Detran-GO entre 2003 e 2008. A Justiça de Goiás determinou o ressarcimento de contribuintes que pagaram uma taxa adicional na entrega do licenciamento anual de veículos.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o órgão cobrava um valor superior ao custo real da postagem dos boletos. Por isso, a entidade ingressou na Justiça para contestar a cobrança.
Cobrança indevida ocorreu durante cinco anos
Entre abril de 2003 e maio de 2008, o Detran-GO cobrou R$ 11,17 pela entrega domiciliar do boleto do licenciamento anual. No entanto, a postagem nos Correios custava apenas R$ 0,40.
Assim, cada motorista pagava R$ 10,77 a mais pelo serviço. Além disso, o IDC afirma que milhares de contribuintes arcaram com essa cobrança durante cinco anos.
Justiça manda Detran identificar beneficiários
A decisão determina que o Detran-GO apresente a lista completa dos contribuintes que têm direito ao ressarcimento.
Além disso, o órgão deverá informar os valores cobrados de cada motorista e indicar se realizou alguma devolução administrativa.
Ao todo, 671.749 motoristas podem receber os valores pagos indevidamente.
Como muitos contribuintes não guardaram os comprovantes de pagamento, o próprio Detran de Goiás deverá identificar quem tem direito ao ressarcimento.
Processo durou quase 20 anos
O Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte entrou com a ação há quase duas décadas.
Na sentença, o juiz Nickerson Pires Ferreira destacou que o Detran-GO mantém todos os dados necessários para identificar os beneficiários.
Além disso, o magistrado afirmou que essas informações são essenciais para individualizar os valores cobrados e garantir a devolução do dinheiro.
Segundo informações apresentadas no processo, o próprio Detran reconheceu que arrecadou mais de R$ 6,6 milhões com a taxa de entrega dos boletos.
Detran-GO se manifesta sobre a decisão
Em nota, o Detran-GO informou que a ação envolve atos administrativos praticados antes de 2008.
Além disso, o órgão afirmou que respeita as decisões da Justiça e cumprirá todas as determinações dentro dos prazos legais.
Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que ainda existe possibilidade de recurso. No entanto, o tribunal avaliou que a sentença não apresenta fundamentos que justifiquem uma nova contestação.
Como saber se você tem direito
Agora, os motoristas devem aguardar a divulgação da lista oficial dos beneficiários pelo Detran-GO.
Depois disso, cada contribuinte poderá verificar se tem direito ao ressarcimento e iniciar o processo para receber os valores.
Por fim, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte orienta os interessados a acompanharem a divulgação das informações para agilizar o pedido de de
Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás
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