Trabalhador com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de saúde. A regra faz parte da CLT e ganhou novo reforço com a Lei nº 15.377/2026.
Além disso, a mudança amplia o papel das empresas na divulgação de campanhas de vacinação, prevenção de doenças e diagnóstico precoce.
Empresas devem divulgar campanhas de saúde
Com a alteração, a CLT passou a incluir o artigo 169-A. Na prática, o texto determina que os empregadores informem os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção.
Além disso, as empresas devem orientar os trabalhadores sobre exames e serviços de diagnóstico disponíveis, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
Dessa forma, a legislação busca incentivar cuidados preventivos contra doenças como HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Folga vale para exames preventivos
O trabalhador pode usar até três dias de ausência remunerada por ano para realizar exames preventivos.
No entanto, para garantir o direito, ele precisa apresentar comprovação do atendimento, como declaração de comparecimento ou documento equivalente.
Além disso, cada empresa pode organizar internamente a forma de comunicação e controle dessas ausências.
Medida reforça diagnóstico precoce
A mudança busca estimular o diagnóstico precoce de doenças e ampliar o acesso dos trabalhadores aos cuidados com a saúde.
Por isso, especialistas recomendam que empregados e empregadores combinem previamente as datas dos exames, sempre que possível.
Assim, o trabalhador consegue cuidar da saúde sem prejuízo no salário, enquanto a empresa mantém melhor organização da rotina interna.
Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás
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