Fim da escala 6×1: duas folgas por semana começam em 60 dias

16/10/2026

Emenda prevê duas folgas semanais e redução gradual para 40 horas, sem corte salarial; primeira etapa começa após 60 dias

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que altera as regras de jornada e descanso dos trabalhadores. A mudança estabelece duas folgas remuneradas por semana e reduz progressivamente o limite semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial com a escala 6×1.

A implementação, entretanto, acontecerá em etapas. Após 60 dias da promulgação, começa a regra geral de cinco dias de trabalho e dois de descanso, acompanhada da redução para 42 horas semanais.

Depois de mais 12 meses, o teto passa para 40 horas. Assim, a transição completa terá duração de 14 meses, com prazo específico para empregados de empresas terceirizadas da administração pública.

O que muda nos primeiros dois meses?

As empresas abrangidas pela regra geral terão 60 dias para organizar as escalas e reduzir a carga semanal para 42 horas. Além disso, deverão assegurar os dois dias de descanso remunerado.

Durante essa primeira etapa, a distribuição uniforme da jornada em cinco dias corresponde a oito horas e 24 minutos diários. Posteriormente, com o limite de 40 horas, a divisão passa a oito horas por dia.

A mudança não determina folga obrigatória aos sábados e domingos. Portanto, atividades que funcionam durante o fim de semana poderão organizar o descanso em outros dias, observadas as regras aplicáveis.

Acordos coletivos poderão estabelecer compensações

Apesar da adoção da escala 5×2 como regra, a emenda admite outras distribuições mediante convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, o empregador deverá compensar os dias adicionais de trabalho dentro do mesmo mês.

Assim, uma semana com seis dias de serviço poderá ocorrer quando houver previsão coletiva e compensação posterior. Entretanto, a organização deverá garantir, na média do mês, o equivalente a dois dias de repouso remunerado por semana.

Além disso, pelo menos um dos descansos deverá ocorrer dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Terceirizados do poder público terão prazo diferente

Para empregados de empresas que prestam serviços à administração pública, a transição terá prazo de até 12 meses após a promulgação.

Nesse caso, a aplicação da nova jornada estará vinculada à formalização do aditamento do contrato com o poder público. Entretanto, os aditamentos realizados após os primeiros 60 dias já deverão observar as novas exigências.

Texto prevê negociação para faixa específica de trabalhadores

A emenda também permite negociar diretamente a duração do trabalho para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração a partir de R$ 21.188,87, conforme o parâmetro informado.

Ainda assim, esses acordos deverão preservar a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Além disso, uma lei complementar poderá estabelecer medidas temporárias para reduzir os impactos da adaptação sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Senado aprovou proposta por 75 votos a 1

A conclusão da votação ocorreu na quarta-feira (14), quando o Senado aprovou a proposta por 75 votos favoráveis e um contrário. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votou contra.

Já a cerimônia de promulgação reuniu os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a promulgação, começa a contagem dos prazos de adaptação. Por isso, a mudança não altera imediatamente todas as escalas de trabalho.

Leia também: Fim da escala 6×1: veja o que muda e quem será afetado

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