Brasil aprova regra e trabalhadores poderão tirar 3 férias por ano

14/08/2026

Quem trabalha com carteira assinada pode dividir as férias em até três períodos ao longo do ano. Apesar de a possibilidade ainda causar dúvidas, isso não significa que o trabalhador tenha direito a três férias de 30 dias. Na prática, a legislação permite fracionar o período anual de descanso.

A regra está prevista no artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a valer com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, em 2017.

Assim, quem tem direito aos tradicionais 30 dias pode distribuí-los em diferentes momentos. No entanto, a divisão precisa respeitar algumas condições.

Como funcionam as três férias

Para fracionar as férias, um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos. Já os outros dois não podem ter menos de cinco dias corridos cada.

Dessa forma, o trabalhador pode, por exemplo, dividir os 30 dias em:

  • 14 dias + 8 dias + 8 dias;
  • 15 dias + 10 dias + 5 dias;
  • 20 dias + 5 dias + 5 dias.

Também não existe obrigação de fazer a divisão em três partes. O empregado pode tirar os dias de uma só vez ou, conforme o caso, distribuí-los em dois períodos.

Além disso, a CLT exige a concordância do trabalhador para o fracionamento. Portanto, a empresa não pode simplesmente determinar a divisão dos dias sem observar essa condição.

Direito não aumentou para 90 dias

O ponto costuma provocar confusão porque falar em “três férias por ano” pode dar a impressão de que o trabalhador passou a ter três períodos completos de 30 dias.

Não é isso que determina a legislação.

O empregado continua tendo direito a até 30 dias de férias após completar o período aquisitivo de 12 meses. O que mudou foi a possibilidade de distribuir esses dias em até três momentos.

A medida oferece, por exemplo, a possibilidade de organizar períodos menores de descanso, viagens e compromissos pessoais ao longo do ano.

Trabalhador recebe adicional de um terço

O fracionamento também não elimina o direito ao adicional constitucional de um terço sobre as férias.

Além disso, o trabalhador pode optar pelo chamado abono pecuniário. Nesse caso, ele converte em dinheiro até um terço dos dias de férias aos quais tem direito, seguindo os requisitos e prazos previstos na legislação.

Popularmente, essa possibilidade ficou conhecida como “vender as férias”.

Faltas podem diminuir número de dias

Embora 30 dias sejam a referência, faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir o descanso.

Quem acumula de seis a 14 faltas injustificadas, por exemplo, passa a ter direito a 24 dias corridos. A CLT prevê outras reduções conforme aumenta a quantidade de ausências.

Por isso, o número de dias que cada trabalhador poderá fracionar depende do período de férias ao qual ele efetivamente tem direito.

Regra não é nova

Apesar de voltar a chamar atenção nas redes sociais, a possibilidade de dividir as férias em até três períodos não representa uma nova mudança aprovada em 2026.

A regra surgiu com a Lei nº 13.467, de 2017, que promoveu a Reforma Trabalhista e alterou diversos dispositivos da CLT.

Portanto, o trabalhador pode, sim, descansar em até três momentos diferentes. Porém, continua dividindo o mesmo período anual de férias previsto pela legislação.

Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás    

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