Por que eleitores não podem ser presos antes das eleições?

01/10/2026

Regra prevista no Código Eleitoral busca garantir a liberdade do voto e vale até as 17h do dia 6 de outubro, com exceções

Desde terça-feira (29), eleitores brasileiros contam com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral. Até as 17h do dia 6 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto nas situações previstas em lei. A medida ocorre por causa do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).

No entanto, a regra não significa que o eleitor tenha imunidade para cometer crimes. Na prática, a legislação restringe as possibilidades de prisão durante os cinco dias anteriores à votação e nas 48 horas seguintes ao encerramento da eleição.

Mas por que essa proteção existe? O objetivo é impedir que prisões ou detenções interfiram no direito do cidadão de comparecer às urnas. Dessa forma, a legislação busca preservar a liberdade do voto e evitar situações de intimidação ou impedimento do eleitor.

Eleitor pode ser preso em três situações

Apesar da proteção, o Código Eleitoral estabelece exceções. Portanto, o eleitor poderá ser preso durante esse período em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Assim, quem cometer um crime em flagrante não fica protegido pela regra. No dia da eleição, por exemplo, práticas que configuram crimes eleitorais também podem resultar em prisão em flagrante.

Já o salvo-conduto protege o eleitor contra ameaças ou situações que possam impedir sua liberdade de votar, deixar de votar ou pelo fato de já ter votado. Por isso, quem desrespeitar essa determinação judicial também poderá sofrer detenção.

Candidatos têm proteção por período maior

No caso dos candidatos, a legislação estabelece um prazo diferente. Quem disputa as eleições não pode ser preso desde 15 dias antes da votação até 48 horas depois do pleito.

Entretanto, para os candidatos, a exceção prevista nesse período é a prisão em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção enquanto exercem suas funções nos dias de votação. Ainda assim, a legislação permite a prisão em caso de flagrante.

Além disso, quando ocorre uma prisão dentro desse período especial, a autoridade deve apresentar imediatamente o detido ao juiz competente. O magistrado, então, analisa a legalidade da medida.

Proteção termina em 6 de outubro

No primeiro turno de 2026, a proteção aos eleitores segue até as 17h de terça-feira, 6 de outubro. Depois desse horário, deixam de valer as restrições especiais relacionadas ao período eleitoral.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra volta a valer para os eleitores a partir de 20 de outubro e segue até as 17h do dia 27.

Portanto, a medida não representa uma autorização para descumprir a lei. A proteção existe para garantir que prisões indevidas não impeçam ou dificultem o exercício do direito ao voto.

Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás    

Leia também:  Veja detalhes sobre queda que causou a morte do Gugu

Quer receber em primeira mão nossas principais notícias e reportagens?

Mais lidas

da semana

Fique por dentro