Nem toda vítima é mulher e isso incomoda muita gente

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Falar de violência doméstica no Brasil ainda parece, para muitos, um debate com dono. Mas não é. A Constituição Federal, no seu artigo 5º, é cristalina: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Isso significa que a proteção contra violência não tem gênero.

Quando a vítima é um homem, a dor não é menor, não é engraçado, só é menos visível. E essa invisibilidade, muitas vezes, é o primeiro golpe.

A Lei Maria da Penha não foi criada para proteger “a família” de forma genérica. Ela tem destinatário certo: a mulher em situação de violência doméstica seja ela qual for, alem da violência familiar. Isso não impede, porém, que o homem vítima de agressão fique desamparado. Pelo contrário. O ordenamento jurídico brasileiro já possui instrumentos eficazes, só não são tão divulgados. E aqui começa o incômodo: por que ninguém fala disso?

O Código Penal protege qualquer pessoa contra agressões físicas, psicológicas e ameaças. No artigo 129 lesão corporal, artigo 147 a ameaça e no artigo 140 a injúria. Não importa se a agressora é mulher, companheira ou esposa, o crime existe, e deve ser punido. A diferença é que, na prática, muitos homens sequer registram ocorrência. Vergonha? Medo de não serem levados a sério? Ou uma cultura que diz que “homem aguenta”?

E quando o perigo é iminente, a proteção também existe. O Código de Processo Penal permite medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, como o afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de aproximação. Sim, essas medidas podem ser aplicadas independentemente de gênero. O problema não é a falta de lei é o desconhecimento dela somado a falta de aplicação com a mesma seriedade.

No campo civil, o Código Civil também oferece ferramentas. Situações de violência podem impactar guarda de filhos artigo 1.583 e seguintes, convivência familiar e até gerar reparação por danos morais, com base nos artigos 186 e 927. A agressão dentro de casa não é “briga de casal”. É ato ilícito. E ato ilícito gera consequência.

Mas aqui está o ponto que incomoda: quando o homem denuncia, ele é visto como vítima, ou como suspeito? Quantos já ouviram que “isso não existe”? Quantos foram desencorajados a procurar ajuda? A lei está posta. A Constituição garante. O Código Penal pune. Mas a sociedade ainda filtra quem merece proteção. E isso é perigoso.

Defender a proteção jurídica do homem não é enfraquecer a luta das mulheres. É fortalecer o próprio sistema de justiça. Violência doméstica não pode ter seletividade emocional. Ou protegemos todos, ou aceitamos, silenciosamente, que alguns sofram calados. E a pergunta que fica é: quem você acha que está ficando para trás?

Fernanda S. Martins – É advogada e colunista do portal Viva Goiás

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