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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante corridas. Motoristas e candidatos podem ser penalizados com multa de R$ 2 mil

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Motorista de aplicativo transporta passageiro durante corrida, ilustrando as novas regras da Justiça Eleitoral para propaganda em veículos de aplicativos.

Motoristas de aplicativos como Uber, 99 e InDrive não podem circular com adesivos de candidatos enquanto transportam passageiros durante o período eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou esse entendimento ao manter a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que utilizou um veículo de aplicativo para propaganda eleitoral da propria campanha.

A decisão vale para todo o Brasil e define regras para motoristas e candidatos durante as eleições.

TSE amplia restrição para veículos de aplicativo

Segundo o TSE, os carros cadastrados em plataformas de transporte passam a funcionar como bens de uso comum enquanto realizam corridas.

Por isso, a legislação eleitoral impede a exibição de propaganda política nesses veículos durante o atendimento aos passageiros. Assim, a regra segue o mesmo princípio aplicado aos táxis e outros espaços de acesso coletivo.

Caso aconteceu em Pernambuco

O julgamento analisou a situação de um candidato a vereador de Caruaru (PE), que utilizou um carro de aplicativo adesivado com o próprio nome e número de campanha.

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Em seguida, os ministros decidiram manter a multa de R$ 2 mil. Além disso, o TSE publicou o acórdão em 1º de agosto e consolidou esse entendimento para situações semelhantes.

Conforme explicou o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o artigo 37 da Lei das Eleições proíbe propaganda política em bens públicos e também em bens de uso comum, mesmo quando pertencem à iniciativa privada.

Motoristas também não podem pedir votos

Além da proibição dos adesivos, os motoristas de aplicativo não podem pedir votos nem fazer campanha política durante as viagens.

Da mesma forma, a restrição alcança veículos cadastrados em plataformas como Uber, 99, InDrive e outros serviços de transporte.

Por outro lado, a regra não inclui motocicletas utilizadas exclusivamente para entregas, já que o consumidor não permanece no veículo durante a prestação do serviço.

Justiça Eleitoral orienta como denunciar

Caso um veículo de aplicativo circule com propaganda eleitoral durante uma corrida, qualquer cidadão pode registrar a irregularidade.

Para isso, basta fotografar o automóvel e salvar a identificação exibida no aplicativo. Depois, o usuário poderá encaminhar a denúncia pelo aplicativo Pardal, ferramenta que a Justiça Eleitoral disponibilizará durante o período de campanha para receber esse tipo de ocorrência.

Fonte: Janayna Carvalho – Jornalista Viva Goiás    

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