Familiares de idosos podem receber mais de R$ 800 mensais, veja
Familiares que cuidam de idosos no Paraná já podem solicitar um auxílio financeiro por meio do programa Bolsa Cuidador
Familiares que cuidam de idosos no Paraná já podem solicitar um auxílio financeiro por meio do programa Bolsa Cuidador Paranaense. A iniciativa garante pagamento mensal de R$ 810,50, valor equivalente a meio salário mínimo nacional, considerando a projeção de R$ 1.621 para 2026.
O benefício faz parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Além disso, o governo iniciou a implantação da ação de forma gradual em 20 municípios desde o fim do ano passado.
Segundo a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná, cada cidade participante receberá inicialmente 15 bolsas, o que totaliza 300 auxílios nesta primeira etapa.
Atualmente, 141 cuidadores já recebem o benefício, sendo 110 mulheres e 31 homens.
Como se cadastrar
Para solicitar o auxílio, o cuidador precisa se inscrever no Cadastro do Cuidador Paranaense, disponível no site do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
O governo lançou a ferramenta nesta segunda-feira (2) no Palácio Iguaçu. Além disso, a plataforma tem como objetivo reunir e organizar informações sobre pessoas que cuidam de idosos no estado.
Após concluir o cadastro, o interessado deve aguardar contato do núcleo responsável. Em seguida, a equipe do programa orientará sobre as próximas etapas do processo.
Segundo o governo estadual, o banco de dados também ajudará a estruturar políticas públicas mais eficientes voltadas tanto à população idosa quanto aos cuidadores familiares.
Quem pode receber o benefício
Para ter direito à bolsa, o cuidador precisa cumprir alguns requisitos:
- Ter 18 anos ou mais
- Morar na mesma residência da pessoa idosa
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único
- Pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo
Além disso, a pessoa idosa também precisa atender alguns critérios:
- Apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná
- Estar inscrita no CadÚnico
- Não morar em instituições como asilos ou casas de repouso
Quando o benefício pode ser cancelado
O programa também estabelece situações em que o auxílio pode ser interrompido. Por exemplo, o pagamento pode parar em caso de falecimento da pessoa idosa, desistência formal do cuidador ou registro de negligência no cuidado.
Dessa forma, o governo busca garantir que o benefício realmente ajude famílias que prestam assistência direta a idosos em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Redação
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