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Fim do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas, como almoço

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Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas, fundamentais para a harmonia no ambiente de trabalho. Recentemente, duas mudanças impactantes foram confirmadas: a redução do horário de almoço e a alteração na carga horária para trabalhadores noturnos.

1 – Fim do almoço de 1 hora

De acordo com o artigo 71 da CLT, todos os profissionais com jornada superior a 4 horas diárias têm direito a um intervalo para refeição. Para jornadas acima de 6 horas, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. As empresas precisam definir esse tempo em conjunto com o sindicato da categoria.

Já para trabalhadores com jornada entre 4 e 6 horas, o intervalo para refeição é de 15 minutos.

A nova regra, estabelecida pela Lei Federal 13.467/17, permite que o horário de almoço seja reduzido para 30 minutos, desde que haja um acordo entre o colaborador e a empresa. Essa mudança só pode ser implementada mediante autorização por acordo ou convenção coletiva.

2 – Nada de 8 horas de trabalho

A alteração na carga horária está relacionada ao trabalho noturno. Os trabalhadores que desempenham suas funções nesse período recebem o mesmo salário da jornada diurna, acrescido do adicional noturno. O tempo trabalhado varia conforme a categoria:

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Atividades Urbanas: das 22h às 5h (7 horas de trabalho)

Atividades Rurais – Lavoura: das 21h às 5h (8 horas de trabalho)

Atividades Rurais – Pecuária: das 20h às 4h (8 horas de trabalho)

Profissionais como porteiros, vigilantes, médicos, policiais e bombeiros que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno.

Considerações finais

O intervalo de almoço pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo entre empregado e empregador.

Jornadas superiores a 6 horas exigem um intervalo de 1 a 2 horas, enquanto jornadas de 4 a 6 horas permitem um intervalo de 15 minutos.

A redução do horário de almoço só pode ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva.

Trabalhadores noturnos possuem carga horária reduzida e direito ao adicional noturno.

Essas mudanças impactam diretamente a rotina dos trabalhadores CLTs, tornando essencial o conhecimento das regras para garantir seus direitos.

FONTE: TV Foco 

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